Split Payment é um modelo inovador que promete transformar a arrecadação de tributos no Brasil.
O governo brasileiro anunciou que pagará R$ 0,39 por transação aos bancos como parte da reforma tributária, com uma remuneração anual que pode chegar até R$ 585 milhões.
Este artigo irá explorar as implicações dessa medida, as expectativas em torno do sistema e como isso pode impactar a sonegação fiscal e o ressarcimento de créditos tributários.
Além disso, iremos analisar a posição das instituições financeiras e o cronograma de implementação do modelo até 2027.
Remuneração proposta aos bancos no split payment
O governo avalia remunerar os bancos em R$ 0,39 por transação no split payment, mecanismo que recolhe tributos em tempo real e reduz a sonegação fiscal.
Com isso, a estimativa anual de pagamento às instituições financeiras varia entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões, dependendo do volume efetivo de operações processadas.
Além disso, o modelo pode acelerar o ressarcimento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, o que aumenta sua relevância para a reforma.
Porém, a decisão ainda depende de avaliação jurídica e orçamentária, porque a União precisa confirmar se a remuneração se sustenta legalmente e se cabe no espaço fiscal disponível.
As instituições alegam que a tarifa cobre investimentos em tecnologia, integração de sistemas e segurança, enquanto o governo busca equilibrar eficiência arrecadatória e custo público.
Mecânica do split payment
O modelo de ‘split payment’ é uma inovação que visa operacionalizar o recolhimento imediato de tributos, permitindo que os impostos sejam pagos em tempo real por meio das transações financeiras.
Essa abordagem tem o potencial de minimizar a evasão fiscal, pois garante que os tributos sejam retidos diretamente na fonte, antes que o dinheiro chegue ao contribuinte.
Além disso, o sistema agiliza o ressarcimento de créditos tributários, facilitando o fluxo de recursos ao longo da cadeia produtiva.
Pagamento em tempo real e combate à sonegação
O split payment retém os tributos no instante da liquidação da venda e, assim, reduz a chance de o vendedor receber o valor integral e depois postergar ou omitir o recolhimento.
Dessa forma, o Fisco protege a receita antes que ela entre no caixa da empresa, o que enfraquece fraudes, “caixa dois” e inadimplência tributária.
Por exemplo, se uma operação totaliza R$ 1.000 e a carga tributária embutida é de 20%, o sistema pode separar R$ 200 para o imposto e liberar apenas R$ 800 ao fornecedor.
Logo, o risco de o tributo ser gasto no capital de giro desaparece.
Em outra venda, de R$ 10.000, a retenção automática de R$ 2.000 garante entrada imediata ao erário.
Além disso, como o débito ocorre em tempo real, a arrecadação fica mais previsível e o crédito tributário da cadeia tende a ser apurado com menos atraso.
Assim, a fiscalização ganha eficiência e a sonegação perde espaço.
Ressarcimento de créditos tributários
No split payment, o tributo é separado automaticamente no momento da liquidação financeira e, assim, o crédito fica vinculado ao pagamento efetivo da operação.
Dessa forma, o sistema reduz a espera pelo ressarcimento e agiliza a compensação entre débitos e créditos ao longo da cadeia.
Além disso, quando há saldo acumulado, o produtor consegue recuperar valores com menos etapas manuais e menor risco de erro fiscal.
Isso melhora a previsibilidade tributária, reforça o controle e gera celeridade no fluxo de caixa para empresas exportadoras ou em acumulação de créditos, mantendo capital de giro disponível para produção e expansão.
Projeções de volume financeiro movimentado
O split payment deve movimentar anualmente uma faixa muito ampla de recursos, com estimativas que vão de R$ 1,5 bilhão a R$ 6 trilhões, o que evidencia a dimensão operacional do novo modelo de arrecadação.
Na prática, esse intervalo mostra que o sistema poderá processar desde volumes iniciais ainda restritos até fluxos massivos de pagamentos tributários, à medida que a adesão avance e a CBS passe a ser usada de forma gradual.
Essa magnitude representa uma mudança estrutural na relação entre empresas, bancos e Fisco, porque o tributo deixa de depender apenas do recolhimento posterior e passa a ser segregado em tempo real.
Assim, o governo reduz o espaço para inadimplência e sonegação, enquanto melhora a previsibilidade do caixa público e a rastreabilidade das operações.
Além disso, o volume projetado reforça por que as instituições financeiras cobram remuneração pela infraestrutura tecnológica e de segurança exigida pelo sistema.
| Faixa mínima | Faixa máxima |
|---|---|
| R$ 1,5 bilhão | R$ 6 trilhões |
Posicionamento das instituições financeiras
As instituições financeiras defendem a tarifa de R$ 0,39 por transação no split payment porque o novo modelo exige uma infraestrutura robusta, capaz de processar o recolhimento dos tributos em tempo real, com alta disponibilidade e rastreabilidade.
Além disso, os bancos afirmam que precisarão ampliar sistemas, integrar plataformas com o fisco e reforçar camadas de segurança cibernética para proteger dados sensíveis e evitar fraudes.
Nesse cenário, a remuneração por operação seria, segundo o setor, uma forma de equilibrar custos recorrentes de desenvolvimento, manutenção, testes e monitoramento contínuo.
source: As instituições financeiras alegam que a tarifa compensa os investimentos necessários para operar o split payment com segurança e eficiência.
Ao mesmo tempo, os bancos sustentam que o valor é baixo diante da complexidade técnica do sistema e do volume de transações esperado.
Portanto, a cobrança seria indispensável para viabilizar a operação sem transferir integralmente esses custos ao mercado financeiro.
Cronograma e caráter opcional da implementação
O cronograma de adoção do modelo ‘split payment’ foi planejado de forma gradual, permitindo uma transição suave para as empresas e instituições financeiras.
A implementação começa em 2027, com uma fase opcional que permitirá que os participantes se adaptem ao novo sistema de forma flexível.
Com isso, espera-se que o modelo se consolide ao longo do tempo, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para a arrecadação de tributos.
Etapas graduais até 2027
Entre 2027 e 2028, o split payment entra de forma facultativa e concentrada nas operações B2B, com a CBS como primeiro teste prático.
Nessa etapa, bancos, adquirentes, emissores e empresas validam integração, segurança e repasse automático dos tributos, enquanto o governo compara arrecadação, fluxo de caixa e redução de sonegação.
Depois, em 2029, a expansão deve alcançar mais setores e ajustar regras de crédito, devolução e conciliação.
Por fim, em 2030, o modelo tende a amadurecer, com o prazo-limite de adaptação pressionando fornecedores e fiscos a estabilizar sistemas, auditar falhas e consolidar a operação em larga escala.
Split Payment representa uma mudança significativa na forma como os tributos são coletados e geridos no Brasil.
Com sua implementação prevista para 2027, espera-se que esse sistema traga maior eficiência e transparência à arrecadação, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.