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	<title>Arquivos Instrução Normativa -</title>
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	<title>Arquivos Instrução Normativa -</title>
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		<title>Rearp Atualização e Regularização Patrimonial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Ana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Dec 2025 20:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Finanças]]></category>
		<category><![CDATA[Atualização Patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[Instrução Normativa]]></category>
		<category><![CDATA[Regime Especial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 regulamenta o Rearp Atualização, um regime especial que visa facilitar a atualização e regularização patrimonial de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as disposições legais referentes a esse regime, a tributação aplicável tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, além&#8230;&#160;<a href="https://gaveine.com/rearp-atualizacao-e-regularizacao-patrimonial/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Rearp Atualização e Regularização Patrimonial</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025</strong> regulamenta o <strong>Rearp Atualização</strong>, um regime especial que visa facilitar a atualização e regularização patrimonial de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as disposições legais referentes a esse regime, a tributação aplicável tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, além das condições necessárias para a adesão e o acesso às declarações pertinentes.</p>
<p>A compreensão dessas normas é essencial para otimizar a gestão patrimonial e respeitar as obrigações fiscais.</p>
<p></strong></p>
<h2>Visão Geral da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025</h2>
<p>A <strong>Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025</strong> atua como um componente essencial na regulamentação do <u>Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial</u>, especificamente na modalidade de Atualização – <u>Rearp Atualização</u>.</p>
<p>De acordo com os artigos 2º a 8º da <strong>Lei nº 15.265/2025</strong>, esta normativa viabiliza a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis que foram adquiridos pelos contribuintes até o dia 31 de dezembro de 2024, permitindo uma avaliação mais precisa e atualizada de seus valores.</p>
<p>Essa atualização é relevante para que os contribuintes possam ajustar seus registros patrimoniais à realidade atual, garantindo que os valores estejam corretamente refletidos nas declarações fiscais.</p>
<p>A normativa desempenha um papel crucial ao oferecer essa oportunidade, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inserindo-se no processo de adequação fiscal obrigatório e oportunizando um alinhamento adequado à legislação vigente.</p>
<p>Para aqueles que desejam migrar bens já atualizados pela <strong>Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim)</strong> para o regime atual, essa opção está disponível, facilitando ainda mais o processo</p>
<h2>Critérios de Atualização de Bens Móveis e Imóveis</h2>
<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025 estabelece critérios para a <strong>atualização patrimonial</strong> de bens móveis e imóveis adquiridos até <strong>31 de dezembro de 2024</strong>.</p>
<p>Essa atualização é fundamental para empresários e indivíduos que desejam ajustar o valor contábil de seus bens ao valor de mercado, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente.</p>
<p>Segundo a normativa, todos os bens passíveis de atualização devem ser reavaliados para refletir preços de mercado atuais, o que pode envolver tanto patrimônios pessoais quanto empresariais.</p>
<p>Essa reavaliação, ao alinhar os valores contábeis aos de mercado, ajuda a evitar possíveis discrepâncias fiscais</p>
<p>Para aderir ao regime, conforme <u>&#8220;conforme o art.</p>
<p>3º da Lei nº 15.265/2025&#8243;</u>, é necessário submeter a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) via e-CAC, garantindo que toda a documentação esteja devidamente entregue até a data estipulada.</p>
<p>Os interessados precisam estar cientes da tributação associada, a qual é de 4% no Imposto de Renda para pessoas físicas.</p>
<p>Empresas enfrentarão alíquotas de 4,8% pelo IRPJ e 3,2% pela CSLL</p>
<p>Para mais detalhes, recomenda-se acessar a página oficial da <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-atualizacao-de-bens-moveis-e-imoveis" alt="Regulamentação da Receita Federal">Receita Federal</a>, onde são encontrados guias e informações adicionais sobre o procedimento e seus requisitos legais.</p>
<h2>Tributação Aplicável aos Valores Atualizados</h2>
<p>No contexto do <u><strong>Rearp Atualização</strong></u>, a tributação sobre valores atualizados de bens se diferencia significativamente entre pessoas físicas e jurídicas.</p>
<p>As pessoas físicas estão sujeitas ao <strong>Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)</strong> a uma alíquota de <strong>4%</strong> sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor pago.</p>
<p>Este regime propicia uma atualização patrimonial que pode resultar em tributação reduzida, quando comparada a cenários convencionais de alienação de bens.</p>
<p>A atualização do valor via Rearp permite uma equivalência mais próxima ao valor de mercado, otimizando a percepção de receitas pelo contribuinte.</p>
<p>Pessoas jurídicas, por outro lado, enfrentam uma carga tributária composta por duas frentes: o <strong>Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)</strong> com a alíquota de <strong>4,8%</strong> e a <strong>Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)</strong> a <strong>3,2%</strong>.</p>
<p>Esta estrutura busca contemplar as especificidades das obrigações corporativas, permitindo ainda a migração de bens atualizados pelo Dabim para o Rearp, facilitando processos contábeis.</p>
<blockquote>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Contribuinte</th>
<th>Imposto</th>
<th>Alíquota</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Pessoa Física</td>
<td>IRPF</td>
<td><strong>4%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Pessoa Jurídica</td>
<td>IRPJ</td>
<td><strong>4,8%</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Pessoa Jurídica</td>
<td>CSLL</td>
<td><strong>3,2%</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</blockquote>
<p>Essa clareza tributária oferece um ambiente mais previsível para decisões estratégicas de atualização patrimonial, alinhando-se às diretrizes fiscais estipuladas na <a href="https://mcassociados.com.br/rearp-lei-15265-2025/" alt="informações sobre a Lei 15.265/2025">Lei 15.265/2025</a>.</p>
<h2>Migração de Bens Atualizados via Dabim</h2>
<p>A lei atual oferece uma excelente oportunidade para aqueles que já atualizaram seus bens por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).</p>
<p>Essa atualização permitida pelo Dabim agora pode ser migrada para o Rearp Atualização, permitindo uma continuidade fluida no processo de regularização patrimonial.</p>
<p>A migração simplifica e centraliza as atualizações, reduzindo a complexidade burocrática e assegurando conformidade com a legislação vigente.</p>
<p><a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/apuracao-dos-tributos/rearp" alt="Aplicativo de Identificação do REARP">Utilize o Aplicativo de Identificação do REARP</a> para facilitar esse processo e assegurar que todos os dados estejam corretamente transportados, garantindo assim que as informações estejam atualizadas de acordo com o regime atual.</p>
<p>Além de facilitar o processo, a migração também oferece benefícios fiscais evidentes, como a possibilidade de tributar a atualização a uma alíquota reduzida, de apenas 4% para pessoas físicas.</p>
<p>Isso se reflete significativamente em economias ao longo do tempo.</p>
<p>Esse procedimento não apenas representa uma oportunidade de <u><strong>conformidade financeira</strong></u>, mas também um incentivo econômico para impulsionar a transparência e a regularização dos bens junto ao fisco.</p>
<p>Para aqueles que desejam se beneficiar plenamente dessa vantagem, é crucial seguir o que dispõe o <u>&#8220;art.</p>
<p>5º, §2º, da Lei nº 15.265/2025&#8243;</u>, assegurando que todos os critérios legais sejam estritamente observados.</p>
<h2>Declaração de Opção (Deap): Procedimentos e Prazos</h2>
<p>A apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) é uma etapa fundamental para a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização).</p>
<p>A partir de 02 de janeiro de 2026, a Deap deve ser acessada via <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" alt="Receita Federal e-CAC">e-CAC da Receita Federal</a>, destacando-se como uma ferramenta indispensável nesse processo.</p>
<p>Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam cumprir com esse procedimento dentro do prazo estipulado para garantir sua participação no regime.</p>
<p><u><strong>Os prazos</strong></u> estabelecidos são rigorosos e demandam atenção:</p>
<ul>
<li><strong>02/01/2026</strong> – início do acesso via e-CAC</li>
<li><u><strong>19/02/2026</strong></u> – prazo final para apresentação da Deap</li>
<li><u><strong>27/02/2026</strong></u> – vencimento da primeira parcela ou pagamento em quota única</li>
</ul>
<p>Além disso, o pagamento dos tributos é flexível, podendo ser efetuado em quota única ou parcelado em até 36 vezes mensais.</p>
<p>A primeira parcela, ou a única, deve ser paga até 27 de fevereiro de 2026, garantindo a regularização patrimonial de seus bens móveis e imóveis.</p>
<p>Considerando a complexidade dos processos e a importância dos prazos, é essencial que cada contribuinte se planeje adequadamente.</p>
<p>Aqueles que atualizarem seus bens pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) também têm a possibilidade de migrar para o Rearp Atualização, otimizando a regularização de seus ativos.</p>
<p>Para mais informações, visite diretamente o <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" alt="Portal da Receita Federal">Portal da Receita Federal</a>.</p>
<p><strong>O <strong>Rearp Atualização</strong> representa uma oportunidade valiosa para a regularização de bens, permitindo uma atualização tributária vantajosa.</p>
<p>Assim, é fundamental que contribuintes estejam cientes das regras e prazos para garantir uma adesão eficaz.</p>
<p></strong></p>
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