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Governo reduz os gastos para brasileiros em viagens ao exterior

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A nova medida provisória (MP), publicada nesta quinta-feira, garante a diminuição da tributação sobre os gastos para viagens ao exterior partindo do Brasil.

Com a medida, a redução dos impostos será de 25%, sendo 6% a partir do ano que vem, 2023. Assim, os serviços ficarão muito mais em conta para as viagens, como os gastos com hospedagem e aluguel de carro em outro país.

A nova medida provisória

A MP foi publicada no Diário Oficial da União. Nela, mostra que a alíquota será reduzida sobre o IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte), referente ao que incide nas remessas ao exterior. Essas remessas são destinadas a cobrir os gastos que brasileiros fazem nas viagens para outros países.

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Para ficar mais claro: após a queda do IRRF, o brasileiro que viajar para o exterior e for pagar uma diária em um hotel de outro país através de uma agência de turismo, o custo será menor, sendo no formato presencial ou online. A medida é esperada há cerca de três anos pelo trade de turismo no Brasil.

A medida foi anunciada já na quarta-feira pelo Ministro do Turismo, Carlos Brito, na exposição da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens).

Os próximos anos

A alíquota, após a medida provisória, deverá sofrer alterações durante os próximos cinco anos. Assim, em 2023 e 2024, ela será reduzida de 25% para 6%, retornando, nos anos subsequentes, a ter 1% de crescimento anual. Entenda:

  • 2023 e 2024: alíquota de 6%
  • 2025: alíquota de 7%
  • 2026: alíquota de 8%
  • 2027: alíquota de 9%.

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Com a medida para alterar a alíquota, o governo está buscando trazer uma melhor competitividade para as agências de turismo brasileiras, para melhorar após a pandemia.

A medida provisória também está valendo para os pagamentos brasileiros fizerem às pessoas que estão fora do país, como para familiares que foram trabalhar ou fazer turismo e recebem ajuda de pessoas que moram no Brasil.

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O pagamento pode ser feito para pessoa física e jurídica, tendo o limite de R$ 20 mil mensais. Porém, a medida provisória ainda tem a validade de quatro meses e precisa, durante esse tempo, ser aprovada no congresso e transformada em lei.

Redução do IRRF

A medida foi feita, pois, a alta tributação de 25% sobre as remessas, estava prejudicando operações internacionais que as agências brasileiras realizam. As agências de turismo realizam intermediações entre os clientes e os hotéis, para reservas, e a contratação de passeios turísticos.

Com a alta tributação, a alíquota fazia os serviços ficarem cerca de 33% mais caros do que se pagos em dinheiro vivo. AS reservas costumam ser pagas com cartão, assim, o turista brasileiro pagava mais.

Esse imposto até chegou a ser zerado no anos 2010 a 2015, porém, em 2016 voltou a subir, chegando aos 25%. No mesmo ano, ele foi baixado para 6%.

Depois, começando em 2019 e sendo sentido em 2020, o imposto voltou a sofrer alteração, subindo novamente aos 25%.

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Depois disso, o trade de turismo pedia a diminuição da alíquota, que foi vetado no início de 2022 e, só agora, no mês de setembro, foi aberta a medida provisória que valerá a partir de 2023. Agora, aguardamos definirem como lei.