O Banco Central anunciou novo limite para cobrança da TIC (Tarifa de intercâmbio) e também para o prazo de liquidação das operações realizadas por cartões pré-pagos e por cartões de débito.
Para entender melhor, a TIC é uma remuneração paga para o emissor do cartão a cada transação realizada, está, realizada pelo credenciador do estabelecimento comercial, ou seja, a pessoa que aluga as maquininhas de cartão para oferecer aos comerciantes.
O limite de taxa em maquininhas de cartão
A nova resolução, que passa a entrar em vigor no dia 1° de abril de 2023, regulariza e estabelece o limite máximo de até 0,5% para ser aplicado em transações em cartões de débito, e limite de até 0,7% em transações de cartões pré-pagos.
O prazo deve ser o mesmo para disponibilização dos tais recursos para os estabelecimentos comerciais, sendo cartão de débito ou cartão pré-pago.
O Banco do Brasil, adotou essa resolução a partir de uma consulta pública. O órgão declara que a tarifa é representante do custo que o credenciados repassa para o estabelecimento, e este, repassa ao consumidor.
“As medidas visam aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou o Banco do Brasil em nota.
Para o BC, essa medida também ajuda a aumentar a transparência para quem participa do mercado e para seus custos envolvendo transações, facilitando a supervisão da regra.
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Regulamentação anterior
O Banco do Brasil, da regulamentação anterior, a nova veio para simplificar como é feita a aplicação do limite para a TIC em cartões de débito.
Anteriormente, existia a definição acumulativa de média ponderada, sendo de 0,5%, com o valor máximo por transação de 0,8%. Com a nova resolução, passará a apenas um percentual máximo por cada operação.
Outra mudança foi que, a nova medida, eliminou todas as exceções previstas para aquelas transações feitas não presencialmente e através de cartões corporativos.
Para o Banco Central, estabelecer um limite máximo da TIC para cartões pré-pagos, apresenta a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.
A uniformização do prazo de liquidação de transações, tanto para os cartões de débito quanto para os pré-pagos, melhora as condições para gestão de fluxo em cada estabelecimento, reduzindo custos eventuais de antecipação dos recebíveis, segundo o Banco do Brasil.
Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.